CAPÍTULO IIDos órgãos de Direção e Execução do Serviço MilitarArt. 10. Ao Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA), caberá a direção geral do Serviço Militar.
CAPÍTULO IIDos órgãos de Direção e Execução do Serviço MilitarArt. 10. Ao Estado-Maior das Fôrças Armadas (EMFA), caberá a direção geral do Serviço Militar.