TÍTULO III
Do Recrutamento para o Serviço Militar
CAPÍTULO I
Do Recrutamento
Do Recrutamento para o Serviço Militar
CAPÍTULO I
Do Recrutamento
Art. 12. O recrutamento para o Serviço Militar compreende:
a) seleção;
b) convocação;
c) incorporação ou matrícula nos Órgãos de Formação de Reserva;
d) voluntariado.