Lei 4.375/1964 - Artigo 12

TÍTULO III
Do Recrutamento para o Serviço Militar

CAPÍTULO I
Do Recrutamento


Art. 12. O recrutamento para o Serviço Militar compreende:

a) seleção;

b) convocação;

c) incorporação ou matrícula nos Órgãos de Formação de Reserva;

d) voluntariado.

Lei 4.375/1964 - Artigo 12

TÍTULO III
Do Recrutamento para o Serviço Militar

CAPÍTULO I
Do Recrutamento


Art. 12. O recrutamento para o Serviço Militar compreende:

a) seleção;

b) convocação;

c) incorporação ou matrícula nos Órgãos de Formação de Reserva;

d) voluntariado.