Lei 4.375/1964 - Artigo 24

CAPÍTULO V
Dos Refratários, Insubmissos e Voluntários


Art. 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.

Lei 4.375/1964 - Artigo 24

CAPÍTULO V
Dos Refratários, Insubmissos e Voluntários


Art. 24. O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.