Lei 4.375/1964 - Artigo 73

CAPÍTULO V
Disposições Diversas


Art. 73. Para efeito do Serviço Militar, cessará a incapacidade civil do menor, na data em que completar 17 (dezessete) anos.

Lei 4.375/1964 - Artigo 73

CAPÍTULO V
Disposições Diversas


Art. 73. Para efeito do Serviço Militar, cessará a incapacidade civil do menor, na data em que completar 17 (dezessete) anos.