Art. 48. Incorrerá na multa correspondente a cinco vêzes a multa mínima, o refratário que se não apresentar à seleção:a) pela segunda vez;b) em cada uma das demais vêzes,
Art. 48. Incorrerá na multa correspondente a cinco vêzes a multa mínima, o refratário que se não apresentar à seleção:a) pela segunda vez;b) em cada uma das demais vêzes,