Art. 81. Esta lei revoga as Leis ns. 1.200-50, 1.585-52, 4.027-61, Decreto-lei nº 9.500-46 e demais disposições em contrário e só entra em vigor após a sua regulamentação.
Brasília, em 17 de agosto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Nelson Lavenère Wanderley
Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1964
Brasília, em 17 de agosto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Nelson Lavenère Wanderley
Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1964