Art. 46. Incorrerá na multa mínima quem:
a) não se apresentar nos prazos previstos no art. 13 e seu parágrafo único. (Redação dada pela Lei nº 4.754, de 1965)
b) fôr considerado refratário;
c) na qualidade de reservista, deixar de cumprir a obrigação constante nas alíneas c e d do art. 65. (Redação dada pela Lei nº 4.754, de 1965)
a) não se apresentar nos prazos previstos no art. 13 e seu parágrafo único. (Redação dada pela Lei nº 4.754, de 1965)
b) fôr considerado refratário;
c) na qualidade de reservista, deixar de cumprir a obrigação constante nas alíneas c e d do art. 65. (Redação dada pela Lei nº 4.754, de 1965)