Art. 51. Incorrerá na multa correspondente a cinqüenta vêzes a multa mínima a autoridade que prestar informações inverídicas ou fornecer documento que habilite o seu possuidor a obter indevidamente o certificado de Alistamento de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção de Serviço Militar.
Parágrafo único. Em casos de reincidência, a multa será elevada ao dôbro.
Parágrafo único. Em casos de reincidência, a multa será elevada ao dôbro.