Lei 4.375/1964 - Artigo 7

Art. 7º. O Serviço Militar dos matriculados em Órgãos de Formação de Reserva terá a duração prevista nos respectivos regulamentos.

Lei 4.375/1964 - Artigo 7

Art. 7º. O Serviço Militar dos matriculados em Órgãos de Formação de Reserva terá a duração prevista nos respectivos regulamentos.