Art. 36. Os dispensados de incorporação, para efeito do parágrafo 3º do art. 181 da Constituição da República, são considerados em dia com o Serviço Militar inicial.
Lei 4.375/1964 - Artigo 36
Art. 36. Os dispensados de incorporação, para efeito do parágrafo 3º do art. 181 da Constituição da República, são considerados em dia com o Serviço Militar inicial.