CAPÍTULO III
Dos Certificados de AIistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção
Dos Certificados de AIistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção
Art. 37. O Certificado de Alistamento Militar é o documento comprovante da apresentação para a prestação do Serviço Militar inicial, fornecido gratuitamente pelas autoridades indicadas em regulamentação da presente Lei.