Lei 4.375/1964 - Artigo 20

CAPÍTULO IV
Da Incorporação e da Matrícula nos Órgãos de Formação de Reserva


Art. 20. Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa das Fôrças Armadas.

Lei 4.375/1964 - Artigo 20

CAPÍTULO IV
Da Incorporação e da Matrícula nos Órgãos de Formação de Reserva


Art. 20. Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa das Fôrças Armadas.