CAPÍTULO IV
Da Incorporação e da Matrícula nos Órgãos de Formação de Reserva
Da Incorporação e da Matrícula nos Órgãos de Formação de Reserva
Art. 20. Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa das Fôrças Armadas.