Lei 4.375/1964 - Artigo 44

TÍTULO VII
Das Infrações e Penalidades

CAPÍTULO ÚNICO


Art. 44. As infrações da presente Lei, caracterizadas como crime definido na legislação penal militar, implicarão em processos e julgamento dos infratores pela Justiça Militar, quer sejam militares, quer civis.

Lei 4.375/1964 - Artigo 44

TÍTULO VII
Das Infrações e Penalidades

CAPÍTULO ÚNICO


Art. 44. As infrações da presente Lei, caracterizadas como crime definido na legislação penal militar, implicarão em processos e julgamento dos infratores pela Justiça Militar, quer sejam militares, quer civis.