Art. 78. RessaIvados os casos de infração desta lei, ficam isentos de sêlo, taxa, custas e emolumentos de qualquer natureza, as petições e, bem assim, certidões e outros documentos destinados a instruir processos concernentes ao Serviço Militar.
Lei 4.375/1964 - Artigo 78
Art. 78. RessaIvados os casos de infração desta lei, ficam isentos de sêlo, taxa, custas e emolumentos de qualquer natureza, as petições e, bem assim, certidões e outros documentos destinados a instruir processos concernentes ao Serviço Militar.