Decreto 673/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 673/1992 - Artigo 1

Art. 1º. O acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.