Art. 1º. O acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 673/1992 - Artigo 1
Art. 1º. O acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.