Lei 6.328/1976 - Artigo 11

Art. 11. A despesa decorrente da aplicação desta lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Lei 6.328/1976 - Artigo 11

Art. 11. A despesa decorrente da aplicação desta lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.