Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria do Supremo Tribunal Federal serão reajustados em 30% (trinta por cento), excetuado o disposto nos Arts. 2º e seu parágrafo 1º, e 3º desta lei.
Lei 6.328/1976 - Artigo 1
Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo da Secretaria do Supremo Tribunal Federal serão reajustados em 30% (trinta por cento), excetuado o disposto nos Arts. 2º e seu parágrafo 1º, e 3º desta lei.