Art. 8º. Os cargos em Comissão de Diretor de Serviço, Código STF-DAS-101.1, constante na Tabela Anexa à Lei nº 5.986, de 13 de dezembro de 1973, passarão a Diretor de Serviço, Código STF-DAS-101.2.
Lei 6.328/1976 - Artigo 8
Art. 8º. Os cargos em Comissão de Diretor de Serviço, Código STF-DAS-101.1, constante na Tabela Anexa à Lei nº 5.986, de 13 de dezembro de 1973, passarão a Diretor de Serviço, Código STF-DAS-101.2.