Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1976
Brasília, 4 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.1976