Lei 3.092/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Para atender às despesas com o início dos seus trabalhos, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), importância que, nos orçamentos dos exercícios subseqüentes à sua criação, passará a incorporar-se às dotações destinadas à manutenção das Escolas de que trata a Lei Orgânica do Ensino Agrícola.

Lei 3.092/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Para atender às despesas com o início dos seus trabalhos, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), importância que, nos orçamentos dos exercícios subseqüentes à sua criação, passará a incorporar-se às dotações destinadas à manutenção das Escolas de que trata a Lei Orgânica do Ensino Agrícola.