Lei 11.841/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 157.210.000,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, duzentos e dez mil reais), sendo:

a) R$ 54.770.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, setecentos e setenta mil reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 102.440.000,00 (cento e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 321.535.787,00 (trezentos e vinte e um milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 11.841/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 157.210.000,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, duzentos e dez mil reais), sendo:

a) R$ 54.770.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, setecentos e setenta mil reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 102.440.000,00 (cento e dois milhões, quatrocentos e quarenta mil reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 321.535.787,00 (trezentos e vinte e um milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.