Decreto-Lei 9.522/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.522, DE 26 DE JULHO DE 1946.

Extingue a cota de 3% sôbre as vendas de câmbio

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo l80, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.522/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.522, DE 26 DE JULHO DE 1946.

Extingue a cota de 3% sôbre as vendas de câmbio

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo l80, da Constituição,

DECRETA: