DECRETO-LEI Nº 9.522, DE 26 DE JULHO DE 1946.
Extingue a cota de 3% sôbre as vendas de câmbio
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo l80, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.522, DE 26 DE JULHO DE 1946.
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O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo l80, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 9.522, DE 26 DE JULHO DE 1946.
Extingue a cota de 3% sôbre as vendas de câmbio
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo l80, da Constituição,
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