Art. 1º. Fica revogado o artigo 14 do Decreto-lei nº 9.025, de 27 de Fevereiro de 1946, e, em conseqüência, extinta a obrigação de recolhimento, ao Banco do Brasil S. A., da cota de 3% (três por cento) sôbre as vendas de câmbio.
Decreto-Lei 9.522/1946 - Artigo 1
Art. 1º. Fica revogado o artigo 14 do Decreto-lei nº 9.025, de 27 de Fevereiro de 1946, e, em conseqüência, extinta a obrigação de recolhimento, ao Banco do Brasil S. A., da cota de 3% (três por cento) sôbre as vendas de câmbio.