Decreto 91.673/1985 - Artigo 1

Art. 1º. É criada a Escola Agrotécnica Federal de Araguatins, no Município do mesmo nome, no Estado de Goiás, subordinada à Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário, COAGRI, do Ministério da Educação.

Parágrafo único. A Escola Agrotécnica Federal de Araguatins terá por finalidade ministrar o ensino de 1º Grau e o ensino de 2º Grau Profissionalizante, na sua forma regular, nas habilitações de agropecuária, agricultura e economia doméstica, devendo constituir-se em um centro de educação rural com vistas ao crescimento da agropecuária local e regional.

Decreto 91.673/1985 - Artigo 1

Art. 1º. É criada a Escola Agrotécnica Federal de Araguatins, no Município do mesmo nome, no Estado de Goiás, subordinada à Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário, COAGRI, do Ministério da Educação.

Parágrafo único. A Escola Agrotécnica Federal de Araguatins terá por finalidade ministrar o ensino de 1º Grau e o ensino de 2º Grau Profissionalizante, na sua forma regular, nas habilitações de agropecuária, agricultura e economia doméstica, devendo constituir-se em um centro de educação rural com vistas ao crescimento da agropecuária local e regional.