Art. 3º. Fica autorizado o GETAT a adotar as providências necessárias junto ao Ministério da Fazenda para aceitação, pela União, da doação de uma área de terra de 561,84 ha (quinhentos e sessenta e um hectares e oitenta e quatro ares), no Município de Araguatins, de que trata a Lei Municipal nº 321, de 08 de outubro de 1984, para a instalação da Escola Agrotécnica Federal criada por este Decreto.