Decreto 91.673/1985 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes do início dos trabalhos de construção e aquisição de equipamentos para a Escola Agrotécnica Federal de Araguatins correrão à sua conta da programação orçamentária para 1985, sendo no valor de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) a cargo do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário e de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) a cargo do Ministério da Educação.

Parágrafo único. Nos orçamentos dos exercícios subseqüentes ao de 1985, o Ministério da Educação incluirá dotações para a implantação dos corpos docente e técnico-administrativo e manutenção da Escola Agrotécnica Federal de Araguatins.

Decreto 91.673/1985 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes do início dos trabalhos de construção e aquisição de equipamentos para a Escola Agrotécnica Federal de Araguatins correrão à sua conta da programação orçamentária para 1985, sendo no valor de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) a cargo do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário e de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) a cargo do Ministério da Educação.

Parágrafo único. Nos orçamentos dos exercícios subseqüentes ao de 1985, o Ministério da Educação incluirá dotações para a implantação dos corpos docente e técnico-administrativo e manutenção da Escola Agrotécnica Federal de Araguatins.