Decreto 8.542/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Irã sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2009, anexo a este Decreto.

Decreto 8.542/2015 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Irã sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2009, anexo a este Decreto.