Decreto 46.980/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1959

Decreto 46.980/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1959