Art. 11. Fica instituído o Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio, no âmbito do Ministério de Minas e Energia.
Art. 11. Fica instituído o Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio, no âmbito do Ministério de Minas e Energia.