Decreto 9.888/2019 - Artigo 10-A

Art. 10-A. O Ministério de Minas e Energia editará o regulamento de que trata o art. 17 da Lei nº 13.576, de 2017. (Incluído pelo Decreto nº 10.102, de 2019)

Decreto 9.888/2019 - Artigo 10-A

Art. 10-A. O Ministério de Minas e Energia editará o regulamento de que trata o art. 17 da Lei nº 13.576, de 2017. (Incluído pelo Decreto nº 10.102, de 2019)