Decreto 10.082/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - Eletrobras, com a emissão de novas ações ordinárias e preferenciais nominativas e escriturais, sem valor nominal, em montante equivalente a até R$ 9.987.786.560,33 (nove bilhões novecentos e oitenta e sete milhões setecentos e oitenta e seis mil quinhentos e sessenta reais e trinta e três centavos).

Decreto 10.082/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - Eletrobras, com a emissão de novas ações ordinárias e preferenciais nominativas e escriturais, sem valor nominal, em montante equivalente a até R$ 9.987.786.560,33 (nove bilhões novecentos e oitenta e sete milhões setecentos e oitenta e seis mil quinhentos e sessenta reais e trinta e três centavos).