Decreto 10.082/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2019 - Edição extra-A

Decreto 10.082/2019 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2019 - Edição extra-A