Decreto 10.082/2019 - Ementa

DECRETO Nº 10.082, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - Eletrobras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Decreto 10.082/2019 - Ementa

DECRETO Nº 10.082, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Autoriza o aumento de capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - Eletrobras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

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