Decreto-Lei 4.276/1942 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
J. P. Salgado Filho

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

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Decreto-Lei 4.276/1942 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
J. P. Salgado Filho

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

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