Lei 15.143/2025 - Artigo 18

Art. 18. Ficam revogadas:

I - a Medida Provisória nº 1.276, de 22 de novembro de 2024; e

II - a Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024.

Lei 15.143/2025 - Artigo 18

Art. 18. Ficam revogadas:

I - a Medida Provisória nº 1.276, de 22 de novembro de 2024; e

II - a Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024.