Art. 18. Ficam revogadas:
I - a Medida Provisória nº 1.276, de 22 de novembro de 2024; e
II - a Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024.
I - a Medida Provisória nº 1.276, de 22 de novembro de 2024; e
II - a Medida Provisória nº 1.278, de 11 de dezembro de 2024.