Lei 15.143/2025 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Antônio Waldez Góes da Silva
Fernando Haddad
Esther Dweck
João Paulo Ribeiro Capobianco
Gustavo José de Guimarães e Souza
Silvio Serafim Costa Filho
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2025.

Lei 15.143/2025 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Antônio Waldez Góes da Silva
Fernando Haddad
Esther Dweck
João Paulo Ribeiro Capobianco
Gustavo José de Guimarães e Souza
Silvio Serafim Costa Filho
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2025.