DECRETO Nº 51.698, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1963.
Aprova e mandar executar o Regulamento para a concessão da Ordem de Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o Decreto nº 51.697, de 5 de fevereiro de 1963, que criou a Ordem de Rio Branco, e para facilitar a sua execução,
DECRETA: