Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Lagoa Santa, com área de seiscentos e cinquenta e três hectares, doze ares e vinte e um centiares, localizados nos Municípios de Ituberá e Nilo Peçanha, Estado da Bahia, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR-05/BA nº 54160.001700/2008-73 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.