Art. 6º. O art. 13 da Resolução no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção II
Do controle de legalidade das transferências determinadas pela administração penitenciária
Art. 13. ...............
§ 1º - ...............
I - o procedimento administrativo de acordo com as diretrizes e princípios elencados na presente resolução, incluída a previsão das hipóteses excepcionais em que necessária a efetivação da transferência antes da conclusão do procedimento;
...............
§ 2º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o controle judicial poderá ser provocado pelos(as) interessados(as) de que trata o art. 6º da presente resolução, observado o disposto no art. 9º, § 2º." (NR)