CNJ - Resolução 434 - Artigo 6

Art. 6º. O art. 13 da Resolução no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção II

Do controle de legalidade das transferências determinadas pela administração penitenciária

Art. 13. ...............

§ 1º - ...............

I - o procedimento administrativo de acordo com as diretrizes e princípios elencados na presente resolução, incluída a previsão das hipóteses excepcionais em que necessária a efetivação da transferência antes da conclusão do procedimento;

...............

§ 2º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o controle judicial poderá ser provocado pelos(as) interessados(as) de que trata o art. 6º da presente resolução, observado o disposto no art. 9º, § 2º." (NR)

CNJ - Resolução 434 - Artigo 6

Art. 6º. O art. 13 da Resolução no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção II

Do controle de legalidade das transferências determinadas pela administração penitenciária

Art. 13. ...............

§ 1º - ...............

I - o procedimento administrativo de acordo com as diretrizes e princípios elencados na presente resolução, incluída a previsão das hipóteses excepcionais em que necessária a efetivação da transferência antes da conclusão do procedimento;

...............

§ 2º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o controle judicial poderá ser provocado pelos(as) interessados(as) de que trata o art. 6º da presente resolução, observado o disposto no art. 9º, § 2º." (NR)