Art. 4º. O art. 11 da Resolução CNJ no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...............
§ 3º - A judicialização prévia de pedido de transferência não obsta a decisão da administração penitenciária sobre a questão, nos casos em que o juízo competente não profira decisão no prazo previsto no art. 800 do Código de Processo Penal." (NR)