Art. 1º. O art. 5º da Resolução CNJ no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...............
Parágrafo único. A competência do Poder Judiciário para decidir sobre os requerimentos de transferência não exclui a atribuição da administração penitenciária para deliberar sobre a questão." (NR)