CNJ - Resolução 434 - Artigo 7

Art. 7º. O art. 14 da Resolução CNJ no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...............

Parágrafo único. Além das pessoas e órgãos de que trata o art. 6º, o pedido de recambiamento poderá ser apresentado pela diretoria de unidade prisional, pela secretaria de estado responsável pela administração penitenciária ou outro órgão a esta vinculado, nas hipóteses previstas no art. 7º ou em caso de necessidade afeta à gestão do sistema carcerário."

CNJ - Resolução 434 - Artigo 7

Art. 7º. O art. 14 da Resolução CNJ no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...............

Parágrafo único. Além das pessoas e órgãos de que trata o art. 6º, o pedido de recambiamento poderá ser apresentado pela diretoria de unidade prisional, pela secretaria de estado responsável pela administração penitenciária ou outro órgão a esta vinculado, nas hipóteses previstas no art. 7º ou em caso de necessidade afeta à gestão do sistema carcerário."