O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a manifestação do Departamento Penitenciário Nacional pela necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CNJ no 404/2021;
CONSIDERANDO o acolhimento da proposta pela Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo no 0007573-84.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão Virtual, realizada em 22 de outubro de 2021;
RESOLVE: