Art. 8º. O art. 16 da Resolução no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ...............
IV - a disponibilidade de alimentação e água potável e a realização de parada para refeição e uso de banheiro, considerada a necessidade da pessoa transportada;
...............
§ 1º - ...............
§ 2º - Será realizado exame de corpo de delito ou laudo de avaliação clínica por ocasião do ingresso da pessoa na unidade de destino, salvo impossibilidade devidamente justificada por escrito.
..............." (NR)