CNJ - Resolução 434 - Artigo 8

Art. 8º. O art. 16 da Resolução no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. ...............

IV - a disponibilidade de alimentação e água potável e a realização de parada para refeição e uso de banheiro, considerada a necessidade da pessoa transportada;

...............

§ 1º - ...............

§ 2º - Será realizado exame de corpo de delito ou laudo de avaliação clínica por ocasião do ingresso da pessoa na unidade de destino, salvo impossibilidade devidamente justificada por escrito.

..............." (NR)

CNJ - Resolução 434 - Artigo 8

Art. 8º. O art. 16 da Resolução no 404/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. ...............

IV - a disponibilidade de alimentação e água potável e a realização de parada para refeição e uso de banheiro, considerada a necessidade da pessoa transportada;

...............

§ 1º - ...............

§ 2º - Será realizado exame de corpo de delito ou laudo de avaliação clínica por ocasião do ingresso da pessoa na unidade de destino, salvo impossibilidade devidamente justificada por escrito.

..............." (NR)