Lei 6.246/1975 - Ementa

LEI Nº 6.246, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975.

Suspende a vigência do artigo 1.215 do Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 6.246/1975 - Ementa

LEI Nº 6.246, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975.

Suspende a vigência do artigo 1.215 do Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: