Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de janeiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.1.1994
Brasília, 21 de janeiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.1.1994