Lei 7.096/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.5.1983

Lei 7.096/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.5.1983