Decreto 97.466/1989 - Artigo 3

Art. 3º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeitos de imediata imissão de posse.

Decreto 97.466/1989 - Artigo 3

Art. 3º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeitos de imediata imissão de posse.