DECRETO Nº 97.466, DE 20 DE JANEIRO DE 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno sem benfeitorias, situada no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.0009987/88-42,
DECRETA: