Decreto-Lei 2.251/1985 - Artigo 15

Art. 15. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Decreto-Lei 2.251/1985 - Artigo 15

Art. 15. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.